Delegacia de Proteção de Animais


INDICAÇÃO POPULAR
Indicada pelo Deputado Estadual Feliciano Filho




Pedimos aos Ilustres Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que INDIQUEM, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que se digne de determinar, através dos órgãos competentes, estudos e a tomada de providências visando à criação e instalação de uma Delegacia Especializada em Proteção e Defesa Animal e Meio Ambiente, no município de Itanhaém.



JUSTIFICATIVA




A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII)

Dada a importância e a necessidade de melhoria nos trabalhos para aumentar a apuração aos crimes e atividades lesivas aos animais e ao meio ambiente, pedimos a indicação desta proposição legislativa, acreditando que para a prevenção do cometimento de crimes ambientais se faz necessário uma punição eficaz.

As razões expostas justificam plenamente, a nosso ver, o encaminhamento, ao Chefe do Executivo, de indicação, propondo a Sua Excelência que determine a realização de estudos e a tomada de providências, visando a criação e instalação de uma Delegacia Especializada de Crimes contra os Animais e ao Meio Ambiente no município de Itanhaém.

Respeitosamente, temos plena certeza do acolhimento deste pedido.

Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais

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