Indicação à Presidenta Dilma Roussef

----- Mensagem encaminhada -----
De: EM. <elisabetedemello@yahoo.com.br>
Para: "pamela.santos@presidencia.gov.br" <pamela.santos@presidencia.gov.br> 
Cc: EM Defesa dos Animais <em-defesa-dos-animais@yahoogrupos.com.br>; "animaisujeitosdedireito@gmail.com" <animaisujeitosdedireito@gmail.com> 
Enviadas: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 14:50
Assunto: FALE COM A PRESIDENTA: INDICAÇÃO DE INICIATIVA POPULAR.

Prezada Sra. Pamela Santos, da Casa Civil da Presidência da República.

Devido à limitação de 1.000 caracteres no Portal do Planalto, Fale com a Presidenta, pedimos a especial gentileza de que se encaminhe esta mensagem à Ilustre Presidenta da República Dilma Roussef.

Agradecemos a atenção.

Indicação de Iniciativa Popular

à

Chefe do Executivo DILMA ROUSSEF


Com o devido respeito, INDICAMOS, nos termos da Constituição da República, Artigo 14, inciso III c/c Artigo 225, § 1º, inciso VII à Excelentíssima Senhora Chefe do Executivo DILMA ROUSSEF, que se digne de realizar estudos e a tomada de providências para o fim de se INSTITUIR através de medida provisória o Ministério de Proteção e Bem-Estar Animal, alterando-se consequentemente a Lei Ordinária Federal nº 10.683, de 2003, nos seguintes termos:

Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:

(….)
XXVI – Ministério de Proteção e Bem-Estar Animal.

(…)

Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:

(…)

XXIV – Ministério de Proteção e Bem-Estar Animal:
a) política nacional de saúde dos animais;
b) política nacional de assistência social dos animais;

(…)

Art. 35. São criados os cargos de Ministro de Estado das Cidades, de Ministro de Estado do Turismo, de Ministro de Estado da Assistência Social e de Ministro de Estado de Proteção e Bem-Estar Animal.


JUSTIFICATIVA

Não deve ser de desconhecimento da Ilustre Presidenta da República de que foi constituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais no Congresso Nacional objetivando o aprimoramento e desenvolvimento da legislação federal e das políticas nacionais sobre as questões referidas à defesa dos animais no País, mostrando ser esta questão de suma importância.

Paralelamente, inúmeros Municípios no Brasil criaram as respectivas Secretarias Especiais de Promoção e Defesa dos Animais para tratar dos assuntos correlatos.

Notáveis exemplos, o Município do Rio de Janeiro criou a SEPDA – Secretária Especial de Promoção e Defesa dos Animais através da Lei nº 3.172, de 27 de dezembro de 2000, sob direção do Ilustre Cláudio Cavalcanti, seguida por Porto Alegre que, por sua vez, criou a SEDA – Secretaria Especial de Direitos dos Animais através da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, modelos que serão naturalmente seguidos por todos os municípios do País.

Para viabilizar o cumprimento da legislação que previne maus-tratos, implantada a Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais no Estado de São Paulo através do Decreto nº 59.374, de 22 de julho de 2013, sendo certo que esta iniciativa decorre de movimentos desencadeados por organizações protetoras de animais.

Ainda em âmbito estadual, o Ministério Público do Estado de São Paulo criou o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano (GECAP) por meio do Ato Normativo nº 704/2011 – PCJ-GPJ de 28 de julho de 2011, que tem por finalidade, dentre outras atribuições, combater os abusos, maus tratos, ferimentos e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Já o Promotor Paulista Laerte Fernando Levai defende a criação de uma específica Promotoria de Defesa Animal, justificando sua pretensão no ¨artigo 225 § 1º, inciso VII da Constituição Federal¨. Afirma o promotor que ¨inspirado nesse mandamento supremo, o legislador ambiental houve por bem criminalizar a conduta de quem “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, conforme dispõe o artigo 32 da Lei 9.605/98¨.

Pois bem.
Nesta trilha, inúmeras seções da Ordem dos Advogados do Brasil instituíram a Comissão de Defesa e Bem-Estar Animal, exemplificando nesta indicação de iniciativa popular as Comissões de São Paulo, de Jales e Mairiporã, todos Municípios do Estado de São Paulo e a do Rio de Janeiro, dentre outras várias, virtude da necessidade de se organizarem em respeito das necessidades específicas dos animais que estão sob a tutela da população, bem como dos que estão abandonados e do avanço legislativo.

De outro lado, a Capital do Estado de São Paulo implantou o 1º Hospital Público Veterinário Gratuíto, modelo que está sendo seguido em muitas das cidades do Brasil, prestes a ser ampliado, sendo de bom alvitre mencionar que o judiciário tende a responsabilizar o Estado a disponibilizar recursos aos animais carentes.

Realmente, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI).

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII),

Além da questão humanitária, os animais retratam questão de alta relevância, tanto sob o prisma de saúde pública, quanto de meio ambiente. Consequentemente, independente das atribuições inerentes ao Ministério de Meio Ambiente, o de Proteção e Bem-Estar Animal terá atribuição específica que decorre da Carta Constitucional, Artigo 225.

Em se tratando de meio-ambiente, acompanhando os dizeres do Promotor Laerte Fernando Levai que defende a ideia, com bastante propriedade, de que ¨o vocábulo animais, entretanto, não faz parte do repertório das atribuições dessa Especializada, e sim fauna, cuja terminologia parece mais se aproximar do ambiente ecologicamente equilibrado do que propriamente dos animais em si e per si¨.

Diante do avanço da legislação e da importância do postulado Ministério, da necessidade de estreitamento das relações com os estados e seus respectivos municípios, o Executivo Maior há que instituir o órgão especializado no vocábulo animais, cuja competência específica será a de sua proteção e bem-estar, com atribuições atinentes à saúde, assistência social, defesa e proteção acautelatória contra maus-tratos, além de educativa, um trabalho de suma importância.

Não discordaremos que a proteção dos animais se apresenta como relevante questão jurídica e política em virtude da garantia constitucional que deve, então, ser propiciada pelo Governo Federal ao acolher a pretensão popular e implantar o almejado Ministério.

As razões aqui expostas justificam plenamente, a nosso ver, o encaminhamento, à Chefe do Executivo Maior, desta indicação de iniciativa popular, propondo a Sua Excelência que, através de MEDIDA PROVISÓRIA crie o Ministério de Proteção e Bem-Estar Animal.

Cordialmente, tendo a plena certeza do acolhimento deste pedido, estamos encaminhando à PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEF esta indicação de iniciativa popular.

Itanhaém, 30 de setembro de 2013.

Elisabete de Mello
Fundadora do GrupoYahoo EM Defesa dos Animais

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