PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
POPULAR
Ementa: ¨Dispõe sobre transporte de animais domésticos no
serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros¨.
A Câmara Municipal de
Itanhaém D E C R E T A:
Artigo 1° - É permitido o transporte
de animal doméstico que possua peso de até 10 quilos no serviço público
municipal coletivo de passageiros mediante a cobrança da tarifa regular da
linha.
Artigo 2º. O animal deverá estar acomodado em caixa
específica de transporte, recipiente de fibra de vidro ou material similar
resistente, com porta que contenha travamento e que impeça a sua saída.
Parágrafo único. Se disponível
para utilização, a cobrança da tarifa regular da linha pelo transporte do
animal dará direito à utilização de assento para acomodação da caixa de
transporte.
Artigo 3º. Caberá ao
proprietário do animal a responsabilidade pela integridade física do animal
durante todo o trajeto a ser percorrido.
Artigo 4º. O transporte do animal não poderá prejudicar a
comodidade, o transporte e a segurança dos demais passageiros.
Artigo 5º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO
Os
munícipes reclamam de que não é permitido o transporte de animais no serviço
público municipal de transporte coletivo de passageiros.
Muitos
alegam que deixam de levar seus animais ao médico veterinário em virtude de não
possuírem condições de arcar com o custo de transporte de animais que não o
coletivo de passageiros.
Normalmente, o serviço de transporte de animal particular é equivalente a o preço de consulta do médico
veterinário.
Sabemos
que a saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana e, então, a
municipalidade deve facilitar os meios para que a população de baixa renda
propicie socorro médico aos seus animais domésticos.
A
responsabilidade pela integridade física do animal durante o percurso da linha é
de seu proprietário.
A
aprovação deste projeto não implicará em custo algum ao cofre público.
Pelo
contrário, a tarifa regular da linha coletiva será quitada pelo transporte do
animal, que será transportado em caixa específica, o que garante a comodidade e
segurança dos demais passageiros.
Perfeitamente
viável a aprovação do projeto e não implicando em ônus algum ao erário público.
Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa,
peço pareceres e votos favoráveis dos Nobres Vereadores, por se tratar de medida de
interesse público relevante e que objetiva solucionar a problemática que gira
em torno de transporte para o socorro médico aos animais neste Município.
(autor(a) do projeto)
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