PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Ementa: ¨Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal para a
reinserção na atividade produtiva de catadores, carrinheiros e carroceiros no
município de ITANHAÉM e prioriza o financiamento de motocicleta junto ao Banco
do Povo¨.
A Câmara Municipal de ITANHAÉM D E C R E T A:
Artigo 1° - Fica o município obrigado a criar o
Fundo Municipal para a reinserção na atividade produtiva de catadores,
carrinheiros e carroceiros.
Artigo 2° - Este Fundo se destina a criar cursos de múltiplas atividades e habilidades para a reinserção destes segmentos em nova atividade produtiva e laboral.
Artigo 3° - A administração municipal deve criar os meios e utilizar verbas orçamentárias de diversas fontes para este fim.
Artigo 4º - Por prestarem um serviço de utilidade
pública, os catadores, carrinheiros e carroceiros do Município deverão se
registrar no órgão responsável pela administração do Fundo Municipal.
§ 1º – Os catadores, carrinheiros e carroceiros do
Município terão prioridade em obter financiamento de quantia necessária para
aquisição de motocicleta junto ao Banco do Povo, sob as condições estabelecidas
pelo órgão público e para o fim de serem acopladas nas carroças, substituindo a
curto prazo o próprio homem e os animais
que a carregam.
§ 2º – A mensalidade do financiamento concedido
pelo Banco do Povo, que deverá fixar número de parcelas que se façam
necessárias, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da renda mensal do
catador, carrinheiro ou carroceiro.
§ 3º – O catador, carrinheiro ou carroceiro deverá
registrar o veículo e a carroça junto à Prefeitura Municipal de ITANHAÉM.
§ 4º – A carroça deverá ser emplacada com o mesmo
número do veículo.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O catador, carrinheiro ou
carroceiro prestam um serviço para a população de alta relevância ou interesse
público, a reciclagem.
Entretanto, esta atividade, um
serviço que acaba por ser de natureza pública, não está sendo devidamente
valorizada neste Município.
Este projeto de lei, portanto,
objetiva dignificar os profissionais envolvidos, facilitando para que tenham
melhores condições de trabalho e possibilitando que migrem para outras
atividades profissionais.
Sabemos que a reciclagem é
o termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para
um novo produto. Muitos materiais são reciclados e reaproveitados.
Segundo a Wikipedia, ¨no Brasil existem os carroceiros ou catadores de
papel, que vivem da venda de sucatas,
papéis, alumínio e outros
materiais recicláveis deixados no lixo. Eles também trabalham na coleta ou na
classificação de materiais para a reciclagem. Como é um serviço penoso, pesado
e sujo, não tem grande poder atrativo para as fatias mais qualificadas da
população.
Catadores
de recicláveis em lixão
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Assim, para muitas das pessoas que trabalham na reciclagem
(em especial os que têm menos educação formal), a reciclagem é uma das
únicas alternativas de ganhar o seu sustento¨.
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Como se vê, para viabilizar o reaproveitamento ou
reciclagem, temos a importante função dos catadores, carrinheiros e
carroceiros, profissionais que devem ser melhor considerados pela
Municipalidade.
Todos aqui certamente
já viram...
Não é incomum nos depararmos
com o próprio homem puxando uma carroça com peso acima de suas forças ou por um
animal.
Ambos estão exercendo
uma atividade que, na maioria dos casos, exige uma força maior do que na
verdade detêm.
Quase sempre, o homem e o animal transportam excesso de carga, este último sem a utilização de ferraduras, arreios, apresentando desnutrição, feridas causadas por instrumentos sem a devida
adaptação, o que lhes causa dor
até a morte.
Esta é uma forma medieval de trabalho.
Ainda em relação ao animal, pois o homem pode optar
por não se sujeitar ao peso excessivo, abusos no trato com os animais ocorrem durante
a circulação das carroças que são movidas por tração animal neste Município e
isto é considerado crime de maus-tratos.
De outro lado, além de ser um crime ambiental, a
Municipalidade não pode fazer olhos moucos à forma medieval de trabalho dos
catadores, carrinheiros e carroceiros.
Este projeto de lei
objetiva corrigir esta situação e poderá possibilitar que os profissionais
migrem para outras atividades, pois neste Município temos um grande
supermercado que já disponibiliza para a população a reciclagem no pátio de seu
estacionamento.
A tendência será a
própria população levar os materiais recicláveis aos postos de recolhimento e o
término desta profissão que atravessou séculos.
Entretanto, não
poderemos abandoná-los à própria sorte, décadas após a utilização dos préstimos
destes catadores, carrinheiros e carroceiros, havendo que ora possibilitarmos
melhores condições de trabalho, ora a reinserção para novas
atividades.
Projeto similar foi
aprovado na Cidade de Porto Alegre com sucesso.
Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço pareceres e votos favoráveis dos membros desta Câmara Municipal, por se tratar de medida da mais alta relevância, interesse público e que objetiva solucionar a problemática que gira em torno do abandono de animais neste Município.
(autor(a) do projeto)
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