Fundo Municipal dos Carroceiros


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Ementa: ¨Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal para a reinserção na atividade produtiva de catadores, carrinheiros e carroceiros no município de ITANHAÉM e prioriza o financiamento de motocicleta junto ao Banco do Povo¨.


A Câmara Municipal de ITANHAÉM D E C R E T A:



Artigo 1° - Fica o município obrigado a criar o Fundo Municipal para a reinserção na atividade produtiva de catadores, carrinheiros e carroceiros.


Artigo 2° - Este Fundo se destina a criar cursos de múltiplas atividades e habilidades para a reinserção destes segmentos em nova atividade produtiva e laboral.


Artigo 3° - A administração municipal deve criar os meios e utilizar verbas orçamentárias de diversas fontes para este fim.


Artigo 4º - Por prestarem um serviço de utilidade pública, os catadores, carrinheiros e carroceiros do Município deverão se registrar no órgão responsável pela administração do Fundo Municipal.


§ 1º – Os catadores, carrinheiros e carroceiros do Município terão prioridade em obter financiamento de quantia necessária para aquisição de motocicleta junto ao Banco do Povo, sob as condições estabelecidas pelo órgão público e para o fim de serem acopladas nas carroças, substituindo a curto prazo o próprio homem e os animais  que a carregam.


§ 2º – A mensalidade do financiamento concedido pelo Banco do Povo, que deverá fixar número de parcelas que se façam necessárias, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da renda mensal do catador, carrinheiro ou carroceiro.

§ 3º – O catador, carrinheiro ou carroceiro deverá registrar o veículo e a carroça junto à Prefeitura Municipal de ITANHAÉM.


§ 4º – A carroça deverá ser emplacada com o mesmo número do veículo.


Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA DO PROJETO


O catador, carrinheiro ou carroceiro prestam um serviço para a população de alta relevância ou interesse público, a reciclagem.

Entretanto, esta atividade, um serviço que acaba por ser de natureza pública, não está sendo devidamente valorizada neste Município.

Este projeto de lei, portanto, objetiva dignificar os profissionais envolvidos, facilitando para que tenham melhores condições de trabalho e possibilitando que migrem para outras atividades profissionais.

Sabemos que a reciclagem é o termo geralmente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais são reciclados e reaproveitados.

Segundo a Wikipedia, ¨no Brasil existem os carroceiros ou catadores de papel, que vivem da venda de sucatas, papéis, alumínio e outros materiais recicláveis deixados no lixo. Eles também trabalham na coleta ou na classificação de materiais para a reciclagem. Como é um serviço penoso, pesado e sujo, não tem grande poder atrativo para as fatias mais qualificadas da população.


Catadores de recicláveis em lixão
  

        Assim, para muitas das pessoas que trabalham na reciclagem (em especial os que têm menos educação formal), a reciclagem é uma das únicas alternativas de ganhar o seu sustento¨.

Como se vê, para viabilizar o reaproveitamento ou reciclagem, temos a importante função dos catadores, carrinheiros e carroceiros, profissionais que devem ser melhor considerados pela Municipalidade.

Todos aqui certamente já viram...

Não é incomum nos depararmos com o próprio homem puxando uma carroça com peso acima de suas forças ou por um animal.




  


Ambos estão exercendo uma atividade que, na maioria dos casos, exige uma força maior do que na verdade detêm.

Quase sempre, o homem e o animal transportam excesso de carga, este último sem a utilização de ferraduras, arreios, apresentando desnutrição, feridas causadas por instrumentos sem a devida adaptação, o que lhes causa dor até a morte.






Esta é uma forma medieval de trabalho.

Ainda em relação ao animal, pois o homem pode optar por não se sujeitar ao peso excessivo, abusos no trato com os animais ocorrem durante a circulação das carroças que são movidas por tração animal neste Município e isto é considerado crime de maus-tratos.

De outro lado, além de ser um crime ambiental, a Municipalidade não pode fazer olhos moucos à forma medieval de trabalho dos catadores, carrinheiros e carroceiros.

Este projeto de lei objetiva corrigir esta situação e poderá possibilitar que os profissionais migrem para outras atividades, pois neste Município temos um grande supermercado que já disponibiliza para a população a reciclagem no pátio de seu estacionamento.

A tendência será a própria população levar os materiais recicláveis aos postos de recolhimento e o término desta profissão que atravessou séculos.

Entretanto, não poderemos abandoná-los à própria sorte, décadas após a utilização dos préstimos destes catadores, carrinheiros e carroceiros, havendo que ora possibilitarmos melhores condições de trabalho, ora a reinserção para novas atividades.

Projeto similar foi aprovado na Cidade de Porto Alegre com sucesso.

Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço pareceres e votos favoráveis dos membros desta Câmara Municipal, por se tratar de medida da mais alta relevância, interesse público e que objetiva solucionar a problemática que gira em torno do abandono de animais neste Município.

 

(autor(a) do projeto)



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