domingo, 23 de dezembro de 2012

O direito autoral


Sinta-se à vontade para adaptar os projetos de lei que estão publicados neste site em seu Município.

Não existe direito autoral em relação a texto de projeto de lei.


Nem poderia.

A lei se presta para servir ou educar o povo.

Melhor dizendo, a lei pertence ao povo que paga os subsídios dos membros do poder legislativo.

Observe a lei ordinária federal 9.610, de 1998:

Artigo 8º. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.




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